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CIDADANIA DERIVADA: A LEI DE CIDADANIA DA CRIANÇA DE 2000

 

A Cidadania Derivada refere-se ao conceito que permite que uma criança nascida no estrangeiro adquira a cidadania de seus pais por força da lei. A maioria dos casos de cidadania derivada são atualmente regido pela Lei de Cidadania Infantil de 2000.

Cidadania derivada pode ser um tópico complexo e um advogado de imigração, como os do Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA, pode ajudar a determinar qual opção legal melhor se adapta às suas necessidades depois de analisar os fatos únicos e a lei específica do seu caso.

 

A Lei de Cidadania Infantil de 2000

A Lei de Cidadania Infantil de 2000 foi revogadaINA § 321 em um esforço para agilizar o processo de cidadania derivada para que haja apenas um processo para crianças nascidas no exterior nos Estados Unidos adquirirem automaticamente a cidadania após o nascimento.

 

É importante observar que a Lei de Cidadania Infantil aplica-se a 1) indivíduos com menos de dezoito (18) anos em 27 de fevereiro de 2001 ou a 2) indivíduos nascidos após 27 de fevereiro de 2001. Indivíduos com mais de dezoito anos em 27 de fevereiro de 2001 ainda terá que contar com as disposições do INA § 321.

 

A aquisição automática de cidadania concedida pela Lei de Cidadania Infantil difere com base no fato de uma criança elegível residir dentro ou fora dos Estados Unidos.

 

​Crianças residentes nos Estados Unidos:

 

De acordo com a Lei de Cidadania Infantil de 2000, as crianças residentes nos Estados Unidos adquirem automaticamente a cidadania se oseguintes requisitossão atendidas:

 

  • Um dos pais da criança é cidadão dos Estados Unidos;

  • A criança tem menos de dezoito anos;

  • A criança reside nos EUA como residente permanente legal (titular do green card)

  • A criança está sob a custódia legal e física do pai cidadão dos EUA

 

Candidatos qualificados residentes nos Estados Unidos usariamFormulário N-600, Pedido de Certificado de Cidadania, para obter um certificado de cidadania.

 

Crianças residentes fora dos Estados Unidos:

 

De acordo com a Lei de Cidadania Infantil de 2000, as crianças que residem fora dos Estados Unidos podem se naturalizar se oseguintes requisitossão atendidas:

  • Um dos pais da criança é cidadão dos Estados Unidos;

  • A criança tem menos de dezoito anos;

  • O pai cidadão dos EUA esteve fisicamente presente nos EUA por pelo menos cinco anos. Observe que dois desses anos devem ocorrer após a idade de quatorze anos. Além disso, se o pai cidadão americano não puder atender a esse requisito, o requisito poderá ser cumprido pelo avô cidadão americano da criança, desde que qualquer um deles possa atender aos requisitos de presença física

  • A criança está sob a custódia legal e física do pai cidadão dos EUA. Observe que, se o pai USC da criança for falecido, a criança ainda poderá se qualificar para a cidadania

  • A criança está temporariamente presente nos Estados Unidos de acordo com uma admissão legal e está mantendo esse status legal;

  • A criança faz o juramento de fidelidade

 

Candidatos qualificados residentes nos Estados Unidos usariamFormulário N-600K, Solicitação de Cidadania e Emissão de Certificado de acordo com a Seção 322, para obter um certificado de cidadania. Este formulário é enviado ao USCIS pelos pais cidadãos americanos da criança.

 

Observe que, se o(s) pai(s) da criança for(em) falecido(s), um avô ou tutor legal cidadão americano também pode enviar esta solicitação, mas deve fazê-lo dentro de cinco anos após a morte do pai.

 

Prova de Cidadania:

 

Conforme mencionado acima, os Formulários N-600 e N-600K são usados para obter um Certificado de Cidadania. Este documento é fundamental para estabelecer que a criança é um cidadão americano. Embora a criança adquira automaticamente a cidadania em um sentido legal ao satisfazer os requisitos acima, o governo dos EUA não reconhecerá a cidadania da criança sem um Certificado de Cidadania ou um Passaporte dos EUA.

 

Como um advogado de imigração de Miami pode ajudar?

 

Determinar a elegibilidade para a Cidadania Derivada pode ser uma questão complexa. Por esta razão, é recomendado que você obtenha o conselho e assistência de um advogado de imigração qualificado e experiente. O advogado de imigração da Flórida, George K. Gomez, tem experiência em ajudar indivíduos com seus problemas de cidadania.

 

Além disso, como a lei de imigração é um assunto federal, o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA pode ajudá-lo mesmo que você não resida na Flórida. Se você precisa de um advogado de imigração competente para lidar com sua questão de cidadania americana, entre em contato com o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA, a fim de falar com um advogado de imigração qualificado para obter o conselho e a assistência de que você precisa.

 

Se você precisa de um advogado de imigração ou apenas precisa de mais informações sobre os serviços jurídicos relacionados à imigração que podemos oferecer, nossoáreas de serviço, ou deseja saber mais sobre nossoadvogado administrativo,contacte-nos em(305) 539-0991,ou use nosso siteFormulário de Contato.

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O que nossos clientes dizem

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Kayla G.

Trabalhei com o advogado Gomez em dois casos separados e não posso recomendá-lo o suficiente. Ele está sempre disponível por telefone ou e-mail, dedica seu tempo para garantir que eu entenda o que está acontecendo no meu caso e vai além para seus clientes. Com certeza entrarei em contato com o advogado Gomez para minhas necessidades legais futuras e o recomendarei a todos que procuram um advogado honesto e confiável.

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