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CIDADANIA DERIVADA SOB A INA §321

 

Cidadania derivada refere-se ao conceito que permite que uma criança adquira a cidadania após o nascimento de um dos pais que se tornou cidadão americano por naturalização. Cidadania derivada pode ser um tópico complexo e um advogado de imigração, como os do Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA, pode ajudar a determinar qual opção legal melhor se adapta às suas necessidades depois de analisar os fatos únicos e a lei específica do seu caso.

 

Antiga Lei de Imigração e Nacionalidade §321

Antes da promulgação da Lei de Cidadania Infantil de 2000, a lei de controle relativa à aquisição de cidadão após o nascimento era a seção 321 da Lei de Imigração e Nacionalidade. A Lei de Cidadania Infantil removeu o INA § 321 para que houvesse apenas um método para crianças nos Estados Unidos Estados-Membros para adquirir a cidadania após o nascimento.

 

No entanto, o antigo INA §321 ainda é relevante para crianças que completaram 18 anos antes da data efetiva da Lei de Cidadania Infantil. Indivíduos menores de 18 anos em qualquer momento entre 24 de dezembro de 1952 e 27 de fevereiro de 2001 não seguiriam a Lei de Cidadania Infantil, mas ainda seguiriam as disposições do antigo INA § 321.

 

De acordo com o antigo INA § 321, as crianças qualificadas poderiam obter automaticamente a cidadania dos EUA se as seguintes situações ocorressem antes do aniversário de dezoito anos da criança:

 

1)Ambos os pais da criança eram cidadãos naturalizados:

 

  • A criança era solteira

  • Ambos os pais eramcidadãos naturalizados; e

  • A criança residia nos EUA como residente permanente legal (titular do green card)

 

2)Naturalização do genitor sobrevivente da criança:

 

  • A criança era solteira;

  • Um dos pais da criança era falecido;

  • O progenitor sobrevivente da criança tornou-se cidadão naturalizado; e

  • A criança residia nos EUA como residente permanente legal (titular do green card)

 

3)Naturalização do genitor guardião da criança:

 

  • A criança era solteira

  • Os pais da criança, que eram casados, separados judicialmente;

  • O genitor com a guarda legal da criança tornou-se cidadão naturalizado; e

  • A criança residia nos EUA como residente permanente legal (titular do green card)

 

4)A criança nasceu fora do casamento e a mãe da criança se naturalizou:

 

  • A criança era solteira;

  • A criança nasceu fora do casamento (isto é, de pais solteiros);

  • A criança não foi legitimada pelo pai biológico;

  • A mãe da criança tornou-se cidadã naturalizada; e

  • A criança residia nos EUA como residente permanente legal (titular do green card)

 

Indivíduos qualificados podem solicitar um certificado de cidadania usandoFormulário N-600. Embora este certificado não seja necessário para estabelecer a cidadania, é necessário quando uma pessoa procura documentar seu status legal. Além disso, um certificado de cidadania está se tornando cada vez mais um requisito para que um cidadão derivado obtenha um passaporte dos EUA.


Um cidadão derivado, com pelo menos 18 anos de idade, é elegível para preencher o Formulário N-600. Se o cidadão derivado tiver menos de 18 anos, o Formulário N-600 deverá ser enviado pelo pai biológico, pai adotivo ou pai biológico do cidadão ​ da criança, ou guardião legal.

 

Como um advogado de imigração de Miami Lakes pode ajudar?

 

Determinar a elegibilidade para a Cidadania Derivada pode ser uma questão complexa. Por esta razão, é recomendado que você obtenha o conselho e assistência de um advogado de imigração qualificado e experiente. O advogado de imigração de Miami Lakes, Flórida, George K. Gomez, tem experiência em ajudar indivíduos com seus problemas de cidadania.

 

Além disso, como a lei de imigração é um assunto federal, o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA pode ajudá-lo mesmo que você não resida na Flórida. Se você precisa de um advogado de imigração competente para lidar com sua questão de cidadania americana, entre em contato com o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA, a fim de falar com um advogado de imigração qualificado para obter o conselho e a assistência de que você precisa.

 

Se você precisa de um advogado de imigração ou apenas precisa de mais informações sobre os serviços jurídicos relacionados à imigração que podemos oferecer, nossoáreas de serviço, ou deseja saber mais sobre nossosadvogado administrativo,contacte-nos em(305) 539-0991,ou use nosso siteFormulário de Contato.

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O que nossos clientes dizem

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Kayla G.

Trabalhei com o advogado Gomez em dois casos separados e não posso recomendá-lo o suficiente. Ele está sempre disponível por telefone ou e-mail, dedica seu tempo para garantir que eu entenda o que está acontecendo no meu caso e vai além para seus clientes. Com certeza entrarei em contato com o advogado Gomez para minhas necessidades legais futuras e o recomendarei a todos que procuram um advogado honesto e confiável.

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