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Image by Ryan Spencer

RECURSOS DE IMIGRAÇÃO DO SUL DA FLÓRIDA

 

 

De um modo geral, um recurso é um pedido a uma autoridade supervisora para revisar uma decisão desfavorável ou adversa. A maioria das decisões adversas do USCIS e do Tribunal de Imigração pode ser apelada para sua respectiva autoridade supervisora, e algumas negações podem ser apeladas ainda mais. Um experiente advogado de imigração do sul da Flórida, como o The Law Office of George K. Gomez, PA, pode ajudá-lo a determinar quais assuntos podem ser apelados, bem como onde eles devem ser apelados.

 

Recursos de decisões proferidas pelo USCIS

Dependendo do tipo de caso e da negação sendo apelada, as decisões adversas proferidas pelo USCIS podem ser apeladas ao USCIS Administrative Appeals Office (AAO) ou ao Board of Immigration Appeals (BIA). 

O Gabinete de Recursos Administrativos (AAO) é geralmente o primeiro lugar para o qual uma decisão adversa do USCIS será apelada. Assuntos ouvidos pela AAO incluem:

  • A maioria das petições de vistos de imigrantes e não-imigrantes baseadas em emprego (Formulários I-129 e I-140);

  • Petições de imigrantes por empresários estrangeiros (Formulário I-526);

  • Solicitações de status de proteção temporária (TPS) (Formulário I-821);

  • Petições de noivo(a) (Formulário I-129F);

  • Pedidos de renúncia de fundamento de inadmissibilidade (Formulário I-601);

  • Pedidos de permissão para reaplicar a admissão após a deportação (Formulário I-212);

  • Certas petições especiais de visto de imigrante (Formulário I-360, exceto para apelações de viúvo do Formulário I-360, que podem ser apeladas ao BIA);

  • Petições e requerimentos órfãos (Formulários I-600 e I-600A);

  • Solicitações e petições de vistos T e U (Formulários I-914 e I-918) e o ajuste relacionado de solicitações de status;

  • Pedidos de preservação de residência para fins de naturalização (Formulário N-470); e

  • Determinações do ICE de que um seguro-fiança foi violado.


A apelação de uma decisão adversa do USCIS à AAO requer o preenchimento do Formulário I-290B, Notificação de Apelação ou Moção, dentro de 30 dias a partir da data em que a decisão adversa foi proferida.

 

No entanto, existem certas determinações do USCIS que não são apeladas para a AAO, mas sim diretamente para o Conselho de Apelações de Imigração (BIA). Esses incluem:

  • Recusas de uma petição para parente estrangeiro (Formulário I-130)

  • Recusas de uma petição para amerasiano, viúvo(a) ou imigrante especial (formulário I-360)

 

Recorrer de uma decisão adversa do USCIS para o BIA requer a apresentação do Formulário EOIR-29, Notificação de Apelação ao Conselho de Recursos de Imigração de uma decisão de um oficial do DHS dentro de 30 dias a partir da data em que a decisão adversa foi proferida.

 

Recursos de Decisões Proferidas por um Juiz de Imigração

 

Com exceção das Moções para Reabrir e Moções para Reconsiderar apresentadas diretamente a um Juiz de Imigração, decisões adversas proferidas por um Juiz de Imigração podem ser apeladas ao Conselho de Apelações de Imigração (BIA).

O Board of Immigration Appeals (BIA) é o mais alto órgão administrativo responsável por interpretar e aplicar as leis de imigração. A BIA tem jurisdição nacional e todas as decisões da BIA são obrigatórias para todos os funcionários do DHS e Juízes de Imigração, a menos que sejam modificadas ou anuladas pelo Procurador-Geral ou por um Tribunal Federal.

 

Assuntos ouvidos pelo BIA incluem:

 

  • Decisões de Juízes de Imigração em procedimentos de remoção, deportação e exclusão (com algumas limitações em decisões envolvendo saída voluntária);

  • Decisões dos Juízes de Imigração referentes a asilo, retenção de deportação, retenção de remoção, Status de Proteção Temporária, a Convenção Contra a Tortura e outras formas de alívio;

  • Decisões dos Juízes de Imigração sobre moções para reabrir quando o processo foi conduzido à revelia;

  • Decisões de Juízes de Imigração em casos de rescisão de ajuste de status;

  • Algumas decisões relativas a fiança, liberdade condicional ou detenção;

  • Decisões do DHS sobre petições de imigrantes de base familiar, revogação de petições de imigrantes de base familiar e revalidação de petições de imigrantes de base familiar (exceto petições de órfãos);

  • Decisões do DHS sobre isenções de inadmissibilidade para não-imigrantes sob INA § 212(d)(3)(A)(ii);

  • Algumas decisões do DHS envolvendo multas e penalidades administrativas; e

  • Disciplina imposta a advogados, organizações reconhecidas e representantes credenciados por má conduta profissional, conforme discutido na Parte 1, Capítulo 6 (Disciplina do Advogado); Consulte, por exemplo, 8 CFR § 1003.1(b).

 

Assuntos que a BIA não tem autoridade para revisar incluem:

 

  • A duração de uma concessão de partida voluntária concedida por um Juiz de Imigração sob o antigo § 244(e) da Lei de Imigração e Nacionalidade e atual INA § 240B;

  • Recursos diretos de pessoas removidas ou deportadas à revelia de acordo com o antigo § 242B da Lei de Imigração e Nacionalidade e atual INA § 240(b)

  • Determinações de medo credíveis, feitas por um oficial de asilo ou um juiz de imigração;

  • Determinações de medo razoáveis feitas por um Juiz de Imigração;

  • Pedidos de liberdade condicional antecipada;

  • Pedidos de ajuste de status negados pelo DHS;

  • Petições órfãs;

  • Petições de visto de imigrante com base no emprego;

  • Isenções do requisito de residência estrangeira de dois anos para visitantes de intercâmbio J-1;

  • Petições de visto de não-imigrante H e L;

  • Petições de noivo(a) K-1;

  • Sanções do empregador; ou

  • Discriminação no emprego relacionada à imigração e fraude documental relacionada.

 

Recorrer de uma decisão adversa de um Juiz de Imigração para o BIA requer o preenchimento do Formulário EOIR-26, Notificação de Apelação de uma Decisão de um Juiz de Imigração, dentro de 30 dias a partir da data em que a decisão adversa foi proferida.

 

Revisão Federal

Caso a BIA negue o recurso de um estrangeiro, ainda pode haver alívio na forma de uma Petição de Revisão perante o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos. Esta forma de revisão federal ignora os tribunais distritais federais e é, na ausência de casos extraordinários apelados para a Suprema Corte dos EUA, é normalmente o nível final do processo de apelação para a maioria das recusas de imigração. Uma petição para revisão só pode ser apresentada dentro de trinta (30) dias da negação do BIA e deve ser apresentada ao Tribunal de Apelações dos EUA, que tem jurisdição sobre o assunto. Geralmente não há exceções a este prazo de arquivamento, por isso é fundamental que uma Petição de Revisão seja apresentada em tempo hábil.

Lidamos com situações complexas de imigração

 

Atendendo aos condados de Miami-Dade, Broward, Monroe e Palm Beach, bem como fornecendo representação nacional, o The Law Offices of George K. Gomez, PA é exclusivamente focado na lei de imigração. Temos conhecimento abrangente das leis estaduais e federais que envolvem esses assuntos e nossos advogados de imigração qualificados podem avaliar seu caso e determinar se você tem base para uma apelação.

 

Se você precisa de um advogado de imigração ou apenas precisa de mais informações sobre os serviços jurídicos relacionados à imigração que podemos oferecer, our áreas de serviço, ou deseja saber mais sobre our advogado administrativo, contate-nos em (305) 539-0991, ou use nosso online Formulário de Contato.

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O que nossos clientes dizem

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Kayla G.

Trabalhei com o advogado Gomez em dois casos separados e não posso recomendá-lo o suficiente. Ele está sempre disponível por telefone ou e-mail, dedica seu tempo para garantir que eu entenda o que está acontecendo no meu caso e vai além para seus clientes. Com certeza entrarei em contato com o advogado Gomez para minhas necessidades legais futuras e o recomendarei a todos que procuram um advogado honesto e confiável.

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