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MOÇÕES PARA REABRIR EM MIAMI

 

 

A negação de uma petição de imigração perante o USCIS ou o tribunal de imigração nem sempre é a palavra final em um caso. De fato, há uma série de opções legais disponíveis para obter a isenção de imigração que você deseja. Saber quais opções exercer pode ser uma tarefa difícil, e o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA pode ajudá-lo a determinar qual opção legal melhor se adapta às suas necessidades depois de analisar os fatos únicos e a lei específica do seu caso.

Moções para reabrir perante o USCIS

No contexto de petições de imigração arquivadas no USCIS, uma moção para reabrir é uma solicitação para reabrir e revisar a decisão de negação emitida pelo escritório de campo que emitiu a decisão (ou uma decisão tomada pelo National Benefits Center ou Administrative Appeals Office) com base em novos fatos. 

A inclusão de novos fatos é um requisito crítico de uma moção para reabrir. Esses novos fatos devem ser apoiados por declarações juramentadas ou outras evidências documentais que demonstrem a elegibilidade de um solicitante para o benefício de imigração desejado no momento em que ele apresentou a solicitação ou petição subjacente.

 

Embora possa parecer óbvio, “novos fatos” significam exatamente isso – novos fatos. Um requerente não pode simplesmente reafirmar fatos ou reenviar evidências que foram submetidas anteriormente ao USCIS. Para satisfazer o requisito de “novo fato”, a moção para reabrir deve conter fatos que não foram apresentados anteriormente no processo.   É importante ressaltar que os novos fatos devem ser relevantes para as questões levantadas na moção. Submeter fatos irrelevantes, mas novos, não ajudará a satisfazer o requisito de fato novo.

 

Formulário I-290B, Notificação de Apelação ou Moçãoé o formulário de imigração adequado usado para preencher uma moção para reabrir. Este formulário é arquivado no Escritório de Recursos Administrativos (doravante denominado “AAO”) do USCIS. Geralmente, o Formulário I-290B deve ser apresentado dentro de 30 dias após uma decisão adversa (ou dentro de 33 dias se a decisão adversa tiver sido enviada pelo correio). A AAO tem o poder de aceitar arquivamentos tardios se o apelante puder demonstrar que o atraso no arquivamento foi razoável e incontrolável. Embora a AAO julgue o Formulário I-290B, o formulário não deve ser arquivado diretamente na AAO. Existem endereços de depósito específicos, dependendo do tipo de petição ou decisão que está sendo apelada. Esses endereços podem ser encontrados emhttps://www.uscis.gov/i-290b-addresses.

 

Moções para reabrir perante o Tribunal de Imigração

Assim como as Moções para Reabrir perante o USCIS, as Moções para Reabrir perante o Tribunal de Imigração referem-se a solicitar ao Juiz de Imigração (ou ao Conselho de Apelações de Imigração) para reabrir um processo de imigração com o objetivo de considerar evidências novas e anteriormente indisponíveis. Isso normalmente ocorre quando uma ordem de remoção foi inserida contra um não cidadão. Quando um Juiz de Imigração ou o Conselho de Apelações de Imigração reabre um caso, a ordem de remoção existente é anulada.

Os motivos comuns para a apresentação de uma moção para reabrir incluem, mas não estão limitados a:

  • Levantar alegações de assistência ineficaz do advogado anterior que prejudicou o caso,

  • Levantar argumentos de que um não cidadão não foi deportado conforme acusado ou é elegível para alívio com base em condenações recentemente anuladas,

  • Mudanças nas circunstâncias pessoais que afetam a elegibilidade para alívio,

  • Violações durante o processo de imigração subjacente que afetaram a capacidade do não cidadão de contestar a remoção ou solicitar alívio, OU

  • Jurisprudência emitida posteriormente que afeta a remoção ou elegibilidade para alívio.

Como as moções para reabrir arquivadas no USCIS, um não cidadão deve demonstrar que é elegível prima facie para o alívio solicitado.

Ao contrário das moções do USCIS para reabrir, que devem ser preenchidas dentro de 30 dias após uma decisão adversa, o Juiz de Imigração ou o Conselho de Apelações de Imigração deve receber a moção para reabrir dentro de 90 dias após a ordem final de remoção. Moções arquivadas mais de 90 dias após a entrada da ordem de remoção ainda podem ser revisadas pelo Juiz de Imigração ou pelo Conselho de Apelações de Imigração mediante demonstração de que o prazo merece cobrança equitativa.

 

Embora os não cidadãos estejam geralmente limitados a apresentar uma moção para reabrir, há exceções a esta regra. Consultar um advogado de imigração experiente como o escritório de advocacia de George K. Gomez, PA, é fundamental para determinar se alguma exceção se aplica aos fatos específicos do seu caso.

 

Geralmente, o local onde apresentar uma moção para reabrir depende inteiramente de qual entidade teve contato com o caso pela última vez. Por exemplo, se um Juiz de Imigração ordenou a remoção do não-cidadão e nenhum recurso foi interposto, o Tribunal de Imigração mantém a jurisdição sobre a Moção para Reabrir. No entanto, se o não cidadão apelar da ordem de remoção ao Conselho de Apelações de Imigração, o Conselho terá jurisdição sobre a Moção e ela precisará ser apresentada ao Conselho.

Precisa de ajuda para reabrir seu caso de imigração? Ligue para nós hoje!

Se você teve negado o alívio no tribunal de imigração, o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA o encoraja a entrar em contato conosco para uma consulta gratuita.

 

Nossos advogados de imigração experientes podem revisar seu caso de imigração e determinar se uma moção para reabrir resultaria em uma segunda chance em alívio da deportação. Mas não demore – você tem apenas 90 dias a partir da entrada da ordem final de remoção em seu caso para apresentar sua Moção de Reabertura!

Se você precisa de um advogado de imigração ou apenas precisa de mais informações sobre os serviços jurídicos relacionados à imigração que podemos oferecer, our áreas de serviço, ou deseja saber mais sobre our advogado administrativo, contate-nos em (305) 539-0991, ou use nosso online Formulário de Contato.

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O que nossos clientes dizem

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Kayla G.

Trabalhei com o advogado Gomez em dois casos separados e não posso recomendá-lo o suficiente. Ele está sempre disponível por telefone ou e-mail, dedica seu tempo para garantir que eu entenda o que está acontecendo no meu caso e vai além para seus clientes. Com certeza entrarei em contato com o advogado Gomez para minhas necessidades legais futuras e o recomendarei a todos que procuram um advogado honesto e confiável.

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