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MOÇÕES PARA REABRIR EM MIAMI

 

 

A negação de uma petição de imigração perante o USCIS ou o tribunal de imigração nem sempre é a palavra final em um caso. De fato, há uma série de opções legais disponíveis para obter a isenção de imigração que você deseja. Saber quais opções exercer pode ser uma tarefa difícil, e o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA pode ajudá-lo a determinar qual opção legal melhor se adapta às suas necessidades depois de analisar os fatos únicos e a lei específica do seu caso.

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Moções para reabrir perante o USCIS

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No contexto de petições de imigração arquivadas no USCIS, uma moção para reabrir é uma solicitação para reabrir e revisar a decisão de negação emitida pelo escritório de campo que emitiu a decisão (ou uma decisão tomada pelo National Benefits Center ou Administrative Appeals Office) com base em novos fatos. 

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A inclusão de novos fatos é um requisito crítico de uma moção para reabrir. Esses novos fatos devem ser apoiados por declarações juramentadas ou outras evidências documentais que demonstrem a elegibilidade de um solicitante para o benefício de imigração desejado no momento em que ele apresentou a solicitação ou petição subjacente.

 

Embora possa parecer óbvio, “novos fatos” significam exatamente isso – novos fatos. Um requerente não pode simplesmente reafirmar fatos ou reenviar evidências que foram submetidas anteriormente ao USCIS. Para satisfazer o requisito de “novo fato”, a moção para reabrir deve conter fatos que não foram apresentados anteriormente no processo.   É importante ressaltar que os novos fatos devem ser relevantes para as questões levantadas na moção. Submeter fatos irrelevantes, mas novos, não ajudará a satisfazer o requisito de fato novo.

 

Formulário I-290B, Notificação de Apelação ou Moçãoé o formulário de imigração adequado usado para preencher uma moção para reabrir. Este formulário é arquivado no Escritório de Recursos Administrativos (doravante denominado “AAO”) do USCIS. Geralmente, o Formulário I-290B deve ser apresentado dentro de 30 dias após uma decisão adversa (ou dentro de 33 dias se a decisão adversa tiver sido enviada pelo correio). A AAO tem o poder de aceitar arquivamentos tardios se o apelante puder demonstrar que o atraso no arquivamento foi razoável e incontrolável. Embora a AAO julgue o Formulário I-290B, o formulário não deve ser arquivado diretamente na AAO. Existem endereços de depósito específicos, dependendo do tipo de petição ou decisão que está sendo apelada. Esses endereços podem ser encontrados emhttps://www.uscis.gov/i-290b-addresses.

 

Moções para reabrir perante o Tribunal de Imigração

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Assim como as Moções para Reabrir perante o USCIS, as Moções para Reabrir perante o Tribunal de Imigração referem-se a solicitar ao Juiz de Imigração (ou ao Conselho de Apelações de Imigração) para reabrir um processo de imigração com o objetivo de considerar evidências novas e anteriormente indisponíveis. Isso normalmente ocorre quando uma ordem de remoção foi inserida contra um não cidadão. Quando um Juiz de Imigração ou o Conselho de Apelações de Imigração reabre um caso, a ordem de remoção existente é anulada.

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Os motivos comuns para a apresentação de uma moção para reabrir incluem, mas não estão limitados a:

  • Levantar alegações de assistência ineficaz do advogado anterior que prejudicou o caso,

  • Levantar argumentos de que um não cidadão não foi deportado conforme acusado ou é elegível para alívio com base em condenações recentemente anuladas,

  • Mudanças nas circunstâncias pessoais que afetam a elegibilidade para alívio,

  • Violações durante o processo de imigração subjacente que afetaram a capacidade do não cidadão de contestar a remoção ou solicitar alívio, OU

  • Jurisprudência emitida posteriormente que afeta a remoção ou elegibilidade para alívio.

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Como as moções para reabrir arquivadas no USCIS, um não cidadão deve demonstrar que é elegível prima facie para o alívio solicitado.

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Ao contrário das moções do USCIS para reabrir, que devem ser preenchidas dentro de 30 dias após uma decisão adversa, o Juiz de Imigração ou o Conselho de Apelações de Imigração deve receber a moção para reabrir dentro de 90 dias após a ordem final de remoção. Moções arquivadas mais de 90 dias após a entrada da ordem de remoção ainda podem ser revisadas pelo Juiz de Imigração ou pelo Conselho de Apelações de Imigração mediante demonstração de que o prazo merece cobrança equitativa.

 

Embora os não cidadãos estejam geralmente limitados a apresentar uma moção para reabrir, há exceções a esta regra. Consultar um advogado de imigração experiente como o escritório de advocacia de George K. Gomez, PA, é fundamental para determinar se alguma exceção se aplica aos fatos específicos do seu caso.

 

Geralmente, o local onde apresentar uma moção para reabrir depende inteiramente de qual entidade teve contato com o caso pela última vez. Por exemplo, se um Juiz de Imigração ordenou a remoção do não-cidadão e nenhum recurso foi interposto, o Tribunal de Imigração mantém a jurisdição sobre a Moção para Reabrir. No entanto, se o não cidadão apelar da ordem de remoção ao Conselho de Apelações de Imigração, o Conselho terá jurisdição sobre a Moção e ela precisará ser apresentada ao Conselho.

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Precisa de ajuda para reabrir seu caso de imigração? Ligue para nós hoje!

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Se você teve negado o alívio no tribunal de imigração, o Escritório de Advocacia de George K. Gomez, PA o encoraja a entrar em contato conosco para uma consulta gratuita.

 

Nossos advogados de imigração experientes podem revisar seu caso de imigração e determinar se uma moção para reabrir resultaria em uma segunda chance em alívio da deportação. Mas não demore – você tem apenas 90 dias a partir da entrada da ordem final de remoção em seu caso para apresentar sua Moção de Reabertura!

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Se você precisa de um advogado de imigração ou apenas precisa de mais informações sobre os serviços jurídicos relacionados à imigração que podemos oferecer, our áreas de serviço, ou deseja saber mais sobre our advogado administrativo, contate-nos em (305) 539-0991, ou use nosso online Formulário de Contato.

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O que nossos clientes dizem

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Kayla G.

Trabalhei com o advogado Gomez em dois casos separados e não posso recomendá-lo o suficiente. Ele está sempre disponível por telefone ou e-mail, dedica seu tempo para garantir que eu entenda o que está acontecendo no meu caso e vai além para seus clientes. Com certeza entrarei em contato com o advogado Gomez para minhas necessidades legais futuras e o recomendarei a todos que procuram um advogado honesto e confiável.

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